Saiba tudo sobre Desembaraço Aduaneiro

O Regulamento Aduaneiro determina, no artigo 571, que o desembaraço aduaneiro na hora da importação é o momento em que é registrada a conclusão da conferência aduaneira. A partir dessa conferência, a mercadoria em questão estará imediatamente desembaraçada, conforme as normas da receita federal.

Já para a exportação, o desembaraço aduaneiro é o processo de conferência em que é comprovada se a documentação e dados declarados estão de acordo com a carga física.

Por isso, se você pretende começar a importar ou exportar produtos, é essencial saber como funciona o processo de desembaraço aduaneiro.

Documentação necessária para o Desembaraço Aduaneiro

Um dos pontos mais importantes quando pensamos em desembaraço aduaneiro, é a documentação necessária. Caso a carga não esteja de acordo com a documentação, você pode ter muitos problemas.

Para que isso não aconteça, tenha tudo em mãos:

– Comprovante de importação: para comprovar a regularidade da mercadoria no país;

– Documento de conhecimento de carga: atestando o envio da carga internacional para um destinatário no Brasil;

– Comprovante de Pagamento de Taxa de Departamento de Marinha Mercante: imposto pago com o objetivo de apoio e desenvolvimento da marinha mercante e indústria naval brasileira;

– Comprovante do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS);

– Declaração de Trânsito Aduaneiro: utilizada para situações em que o desembaraço deve ser feito próximo ao ponto de exportação, ou, na importação, perto das plantas;

– Declaração de Importação: formulário do Siscomex que serve como base para o despacho aduaneiro.

Entenda como funciona o Desembaraço Aduaneiro

O Desembaraço Aduaneiro é feito em 3 passos principais:

Assim que é feito o pedido de desembaraço pelo importador, ele é colocado em uma lista de espera para conferir se não há nenhuma irregularidade na mercadoria.

Em seguida é realizado o cadastro no Siscomex e, com a carga liberada, o importador tem acesso à mercadoria.

Ou seja, é preciso liberar a mercadoria na alfândega, fazer o despacho aduaneiro e, em seguida, o desembaraço (autorização da entrega do produto ao importador).

Canais de parametrização do Desembaraço Aduaneiro

Ao fazer o registro da sua carga no Siscomex, é feita uma seleção aleatória em portos e aeroportos e separadas em três canais:

Verde – Nesse canal a Receita Federal não fará a verificação da carga;

Amarelo – Aqui é feita uma análise dos documentos do processo registrado no Siscomex;

Vermelho – É feita uma análise física e documental dos produtos registrados.

Como saber se o Desembaraço Aduaneiro está concluído

É possível fazer o registro de importação de duas formas, através da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração Única de Importação (DUIMP). É através desse registro que o importador, ou despachante, irá verificar a parametrização e o Status da DI/DUIMP.

A conclusão do desembaraço dependerá da parametrização da carga:

Se estiver parametrizada em canal verde basta aguardar o horário do Comprovante de Importação e emitir a Nota Fiscal.

Já para os outros casos, o desembaraço será concluído somente após a realização das exigências solicitadas pelo fiscal aduaneiro. Assim que cumpridas, as cargas parametrizadas em outros canais devem seguir o mesmo processo já citado para o Canal Verde.

Para o desembaraço aduaneiro é necessário contar com um profissional credenciado. Conte com a PortCo. para te ajudar no processo de desembaraço aduaneiro.

Entre em contato e veja como podemos te ajudar. 

#desembaraçoaduaneiro