Este termo pode ser usado para qualquer meio de transporte, e também quando mais de um modo de transporte for usado. Neste termo, o vendedor entrega a mercadoria ao transportador, no local acordado em seu país, ou a adquiri assim entregue, e com transporte contratado e pago por ele para levar a mercadoria até o local de destino nomeado no exterior. Assim, este termo tem dois pontos críticos diferentes, o de risco e o de custo, que são transferidos em locais diferentes. O vendedor também contrata a cobertura de seguro para a mercadoria, contra os riscos de perda ou dano do comprador durante o transporte. A contratação terá que ser pela cobertura da Cláusula “A” do Institute Cargo Clause (LMA/IUA) ou cláusula similar. O vendedor deve fornecer ao comprador a apólice de seguro ou outra evidência da cobertura do seguro. Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, mas ele não tem obrigação quanto aos trâmites na importação ou passagem por terceiros países.