O CIF só deve ser usado no sistema aquaviário, quais sejam, os transportes marítimo, fluvial e lacustre. CIF significa que o vendedor entrega a mercadoria a bordo da embarcação, ou a adquiri assim entregue. O vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessários, desde o ponto de entrega até o ponto no porto de destino nomeado. Este termo apresenta dois pontos críticos, já que os riscos e custos são transferidos em locais diferentes. O vendedor também contrata a cobertura de seguro para a mercadoria, contra os riscos de perda ou dano do comprador durante o transporte. A contratação terá que ser pela cobertura mínima, Cláusula “C”, do Institute Cargo Clause (LMA/IUA) ou cláusula similar. Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto ele não tem obrigação na importação e trânsito por terceiros países.