O FOB só deve ser usado no sistema aquaviário, constituído pelos transportes marítimo, fluvial e lacustre. Este termo implica dizer que o vendedor entrega a mercadoria a bordo da embarcação designada pelo comprador, no porto de embarque nomeado, ou a adquiri assim entregue. O risco de perda ou dano à mercadoria é transferido ao comprador nesse momento. Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, em sendo aplicável, enquanto ele não tem qualquer obrigação na importação e em terceiros países.